Título: “Polícia Civil do Amazonas: O Direito ao Escalonamento Salarial”
A busca por reconhecimento e justiça salarial é um direito de todos os servidores públicos, incluindo os valorosos policiais civis do Estado do Amazonas. Neste artigo, exploraremos a parcela remuneratória devida em lei, mas não implementada, bem como as diferenças salariais retroativas relacionadas à reestruturação remuneratória dos servidores da polícia civil. Além disso, discutiremos como os policiais civis podem buscar na justiça o recebimento dos valores não pagos, com a assistência de advogados especializados.
A Lei Estadual nº 4.576/2018 e os Direitos dos Policiais Civis
A Lei Estadual nº 4.576/2018 estabelece as bases para o escalonamento salarial dos policiais civis do Amazonas. O escalonamento visa garantir que os servidores recebam reajustes anuais, aprimorando sua remuneração de acordo com a lei. No entanto, é preocupante que o Estado do Amazonas não tenha cumprido integralmente com o pagamento dessas parcelas remuneratórias nos últimos anos.
A lei é clara quanto à necessidade de implementação desses reajustes, e sua não implementação está em desacordo com o direito dos policiais civis a uma remuneração justa e de acordo com o estabelecido por lei. Muitos policiais civis foram prejudicados pela não implementação das parcelas salariais previstas na legislação.
A Decisão da Justiça: Reconhecendo os Direitos dos Policiais Civis
Recentemente, a Juíza Anagalil Marcon Bertazzo, do 2º Juizado da Fazenda Pública do Amazonas, julgou procedente o pedido de uma servidora pública em uma ação de cobrança contra o Estado. A decisão foi clara: os policiais civis têm direito a reajustes anuais com data certa, de acordo com a Lei Estadual nº 4.576/2018.
A decisão da juíza ressaltou que o servidor público tem direito ao valor remuneratório, e a administração pública não pagou os reajustes previstos para os anos de 2020, 2021 e 2022, no tempo e modo previstos. A alegação de que a Lei de Responsabilidade Fiscal impedia o pagamento foi desconsiderada pela juíza. Ela concluiu que os policiais civis têm direito ao pagamento da 5ª parcela de reajuste, além das diferenças remuneratórias devidas.
A Busca por Justiça
Para os policiais civis e outros servidores públicos que enfrentam desafios semelhantes em relação ao pagamento de reajustes e parcelas salariais devidas, a busca por justiça é fundamental. A decisão da juíza demonstra que a administração pública não pode negar direitos previstos em lei, usando desculpas como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É importante que os policiais civis estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em questões de servidores públicos pode ajudar a avaliar a situação, apresentar recursos administrativos e, se necessário, buscar medidas judiciais para proteger os direitos e interesses dos servidores.
Conclusão: Protegendo os Direitos dos Policiais Civis
A recente decisão da juíza representa um passo importante na proteção dos direitos dos policiais civis do Amazonas. Ela reconheceu que os servidores têm o direito a reajustes salariais de acordo com a lei e não podem ser privados desses direitos devido a alegações infundadas. A busca por justiça e a assistência de advogados especializados são essenciais para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.
Se você é um policial civil ou servidor público enfrentando desafios semelhantes em relação a parcelas remuneratórias e reajustes não pagos, não hesite em procurar orientação legal. Seus direitos merecem ser protegidos e respeitados.
Lembre-se, a Lei Estadual nº 4.576/2018 está a seu favor, e a justiça pode ser alcançada. Fale com um advogado especialista e defenda seus direitos hoje mesmo.
6 Comentários
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alguém já ganhou esse direito na justiça?
Olá, sr Manoel. Sim, na justiça já existe algumas decisões positivas. Fale com a nossa equipe, podemos enviar a decisão para você.
Sou pc e falta pra mim a última parcela do escalonamento
Luciano, entra em contato com o nosso escritório para análise. Só clicar no botão do Whatssap.